O PODER JUDICIÁRIO

"A justiça", escultura da deusa da justiça (Têmis),
 localizada em frente ao prédio do  STF, os olhos 
vendados simbolizam a imparcialidade, a balança
 a ponderação e a espada simboliza o peso que o 
direito tem sobre seus julgados.


   
 O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado, ao qual é atribuída a função da administração da Justiça na sociedade, através do cumprimento de normas e leis judiciais e constitucionais. A separação dos poderes foi uma ideia proposta pelo filósofo francês Montesquieu com foi dito na matéria anterior.
   
 O Poder Judicial é constituído por ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes. Porém, este poder não está unicamente centralizado nas mãos do Judiciário. A Constituição Federal Brasileira garante meios alternativos às quais todos os cidadãos podem recorrer, como: Ministério Público, Defensoria Pública e advogados particulares (devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).


     Em grande parte dos regimes democráticos contemporâneos, o Poder Judiciário é subdivido em órgãos que atuam em áreas específicas, como: Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais; Tribunais do Trabalho; Tribunais Eleitorais e Tribunais Militares.




    Por sua vez, estes órgãos são responsáveis em tratar de diferentes situações ou questões, que podem ser classificados em:

    •Civis: conflitos entre pessoas físicas (todo cidadão) e pessoas jurídicas (empresas, instituições e etc).
    •Penais: relacionados com os mais variados tipos de crimes (homicídios, sequestros, roubos e etc).
    •Eleitorais: relacionado com campanhas eleitorais e às eleições.
    •Trabalhistas: conflitos entre empregados e patrões no âmbito do trabalho.
    •Federais: casos relacionados diretamente ou que diz respeito a administração e organização política do país.
    •Militares: que envolvem as Forças Armadas - Aeronáutica, Marinha e Exército.

    Vamos lembrar que a hierarquia do judiciário brasileiro se divide em três níveis: a primeira instância, que é a base do judiciário e onde a maioria das ações judiciais começam a ser julgadas; a segunda instância, que é formada pelos Tribunais para onde vão os processos em que uma das partes envolvidas (autor ou réu) pede que a decisão tomada em primeira instância seja reexaminada; e a terceira instância, na qual os Ministros dos Tribunais Superiores dão a última palavra em processos controversos.
    Por último, existe o Supremo Tribunal Federal, que na prática atua como uma quarta instância, a máxima do Poder Judiciário brasileiro. 


    O organograma abaixo mostra de forma concisa a maioria das informações dadas anteriormente, procure saber, se ainda não sabe, onde se localizam os fóruns e varas especializadas de sua cidade, assim você saberá onde o poder judiciário atua mais próximo de você...







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